Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar
propaganda em bens públicos; eleitor pode ceder bens móveis e imóveis para
propaganda de candidato, mas não pode cobrar por isso.
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PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
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Candidatos e eleitores devem respeitar regras
estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16),
início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do
mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher
candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na
véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer
candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:
O que pode o
candidato
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente
de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do
candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro
em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido
usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre
8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de
repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios
elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir
discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio
metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e
gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho
limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o
valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento
coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada
em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil
ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post
pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado
exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus
representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão
“Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de
mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido
ou coligação;
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas
páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção
para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
PATROCINADOR OFICIAL FOLHA DO PARÁ
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O que não pode o
candidato
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de
trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores,
inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição
ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de
votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem
remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão
fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem
vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento
de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou
outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua
autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por
distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de
promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para
denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados
por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas
redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre
adversários;
Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding
ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos
estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário
gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens,
trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e
na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime,
com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que
desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de
propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada
por outro candidato.

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as
regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão
de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues
caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante
transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta
bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados
pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou
vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com
valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e
silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na
internet.
O que não pode o
eleitor
OFERECIMENTO EXCLUSIVO
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas
básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou
imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou
outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto,
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante
o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de
propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio,
ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar
propaganda de partidos ou candidatos
Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília
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PARCEIROS ESPECIAIS
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